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 ARREMATAÇÃO


1) Quando o lote é vendido, como efetuar o pagamento?
Nos leilões virtuais e online os cadastrados no site receberão por email o recibo provisório, contendo os dados do arrematante, do bem vendido, valores, dados bancários e prazo e instruções para o pagamento, efetuado através de depósito identificado, TED – Transferência Eletrônica Disponível, sempre à vista, sem parcelamentos ou descontos. Ao efetuar o pagamento, o arrematante deve enviar o comprovante e os dados do recibo provisório para o email [email protected], para a liberação da nota fiscal e do bem arrematado
 
Nos leilões virtuais e online os cadastrados no site receberão por email o recibo provisório, contendo os dados do arrematante, do bem vendido, valores, dados bancários e prazo e instruções para o pagamento, efetuado através de depósito em dinheiro ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, sempre à vista, sem parcelamentos ou descontos. Ao efetuar o pagamento, o arrematante deve enviar o comprovante e os dados do recibo provisório para o email [email protected], para a liberação da nota fiscal e do bem arrematado.
 
Quando o leilão for presencial, o arrematante receberá uma cartela numerada, onde apresentará cheque caução e documento de identidade. Em seguida, na liquidação do leilão será restituido o documento de identidade e preenchido o cheque caução a vista do emitente e fornecido o recibo provisório de pagamento.
 
2) O arrematante será penalizado caso não efetue o pagamento?
Sim. Conforme previsto nas condições do leilão o arrematante incorre em multa e bloqueio no acesso aos leilões.

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